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Sexta-feira, 29 de março de 2024
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Irmã de homem falecido deve devolver dinheiro de pensão recebida indevidamente durante 10 anos

Mulher alegou que não tinha condições de avaliar a legalidade dos recebimentos e agiu de boa-fé

Lages - SC, 19/01/2022 18h15 | Por: Redação
Foto: Divulgação

A Vara da Fazenda da comarca de Lages condenou uma mulher a devolver ao Estado de Santa Catarina mais de R$ 51,5 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Esse foi o valor recebido indevidamente por 10 anos, referente à pensão especial do irmão falecido.

O beneficiário morreu em 2006. Até o ano de 2016, quando o Estado teve ciência do óbito, a irmã continuou a receber e sacava todo o dinheiro depositado. A mulher contestou a condenação alegando prescrição, porém a lei diz que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário.

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Nos autos, a mulher diz também que não tinha condições de avaliar a legalidade dos recebimentos e agiu de boa-fé. “Nos termos do art. 3° da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, ninguém se escusa de cumprir a lei sob o argumento de que não a conhece”, destacou o julgador na decisão, que ainda é passível de recurso.​

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