O projeto de lei (PL) entrou em tramitação nessa quinta-feira (2) e altera também pontos de três leis de natureza tributária.
O governo estadual entregou à Assembleia Legislativa na última quarta-feira (1) um pacote de projetos, dentre eles o PL que pretende que setores que sofreram com as restrições de atividades em função da pandemia da Covid-19 possam parcelar suas dívidas de ICMS. No texto, o projeto propõe que as empresas tenham o direito de parcelar suas dívidas em até 120 meses, além de sugerir uma nova forma de cálculo da multa pelo pagamento em atraso do ICMS.
O secretário de Estado da Fazendo, Paulo Eli, destacou, durante a entrega do projeto à Assembleia, que as empresas de transporte de passageiros e cargas devem ser as principais beneficiadas, já que o setor, que já passava por dificuldades financeiras antes da pandemia, teve sua situação agravada com as restrições de circulação devido a Covid-19.
O PL especifica que não haverá descontos de juros e multas nos parcelamentos. Apesar disso, as prestações poderão ter valores diferentes, vinculadas a percentual de faturamento da empresa que for beneficiada. De acordo com as mudanças previstas no projeto, os parcelamentos vão poder ser pagos em até 10 anos débitos de ICMS, podendo ser ou não constituídos, inscritos em dívida ativa e ajuizados, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2020. O Poder Executivo deve definir em decreto as condições para o enquadramento das empresas beneficiadas.