Quinta-feira, 18 de abril de 2024
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Casa de repouso proibida de receber novos idosos: "Nenhuma, em Tubarão, tem Alvará"

Depois de identificar algumas irregularidades na Casa de Repouso Bem Viver, em Tubarão, a Justiça proibiu que o local recebesse mais idosos, além de solicitar uma relação de todos os atuais moradores.

Tubarão, 01/09/2021 10h26 | Por: Redação | Fonte: MPSC

A 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão obteve da Justiça medida liminar que proíbe a Casa de Repouso Bem Viver de receber novos moradores, até sua regularização, devido à incapacidade para ampliação do atendimento e aos riscos sanitários e de segurança apresentados pela instituição de longa permanência para idosos (ILPI). A Justiça também determinou que o Município priorize o atendimento médico e a assistência social aos residentes atuais.

Caso sejam recebidos mais residentes, a multa determinada pela Justiça será de R$ 10 mil reais por nova admissão. A decisão liminar determina que a casa de repouso apresente a relação completa dos atuais moradores com os seus dados pessoais.

Um dos enfermeiros da equipe, Raul de Oliveira, explica que hoje a casa de repouso conta com técnicos de enfermagem, cuidadores, funcionários de higienização e da copa, além de oito profissionais que compõem uma equipe multidisciplinar: assistente social, médico, enfermeiro, nutricionista, fisioterapeuta, educador físico e farmacêutica. "Temos que pensar na nossa instituição, mas sabemos que nenhuma instituição hoje dentro de Tubarão possui Alvará Sanitário. Então a nossa casa não seria diferente", explica.

Quando questionado sobre as instalações físicas da instituição, Raul garante que todo o local foi vistoriado e nunca deixou de seguir nenhuma exigência dos órgãos fiscalizadores. De modo que os requisitos exigidos estão sendo cumpridos corretamente pelo estabelecimento, que atende, hoje, 60 idosos, segundo reforça Raul.

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Entenda o caso

A Bem Viver Casa de Repouso - Moreira Casa de Repouso EIRELI, segundo as investigações, passou a oferecer o serviço de acolhimento de idoso no ano de 2019, em uma sede com capacidade para 22 residentes, no Bairro santo Antônio de Pádua, em Tubarão. Em junho de 2021, a ILPI mudou-se para o atual endereço, no Bairro São João, e fez uma campanha comercial para atrair novos moradores, oferecendo descontos de até 30% nas mensalidades. 

Com isso, embora não possua alvarás sanitário, do Corpo de Bombeiros e de funcionamento, bem como inscrição regular no Conselho Municipal do Idoso, passou a abrigar quase três vezes mais residentes do que inicialmente, cerca de 60 idosos.

Inspeções da Vigilância Sanitária Municipal e do Corpo de Bombeiros constataram instalações físicas inadequadas, falta de higiene, ambiente insalubre, ameaças à segurança física dos moradores e funcionários, falta de acessibilidade e ausência de um projeto de prevenção a incêndios. 

Os Bombeiros comprovaram a situação irregular da edificação e a Vigilância Sanitária lavrou auto de interdição. Diante da gravidade da situação instalada, o Ministério Público solicitou avaliação das condições de saúde dos idosos residentes ao Município, no que foi atendido com mobilização de uma força-tarefa composta de médicos e enfermeiros para avaliar e prestar atendimento básico de saúde aos acolhidos. 

Durante esse percurso, apesar da ordem de interdição e de não ter cumprido integralmente as exigências da vigilância sanitária e do corpo de bombeiros, e também não estar regular perante o Conselho Municipal do Idoso, o estabelecimento admitiu novos moradores.

Em vista disso, as tentativas de resolução dos problemas por meio de medidas extrajudiciais se tornaram inviáveis, "em razão do flagrante desrespeito das determinações da Vigilância Sanitária, notadamente a proibição de admitir novos idosos, diante do Auto de Interdição, o que também foi reiterado pelo Ministério Público durante as inspeções locais".

O Ministério Público então ajuizou uma Ação Judicial para Apuração de Irregularidades (AJAI) em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) para solução das irregularidades ou, para o caso de que não sejam sanadas, seja interditado definitivamente o local judicialmente, com imediata suspensão das atividades.
 

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