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Segunda-feira, 04 de dezembro de 2023
Geral

Direito do Consumidor: regras para a troca de produtos

Conhecer os próprios direitos é fundamental para fazer escolhas conscientes e receber exatamente o que comprou, evitando o desperdício de dinheiro ou o risco à segurança e à saúde

Criciúma - SC, 28/10/2021 14h20 | Por: Redação | Fonte: Rádio Cidade Em Dia
Foto: Pixabay

Você sabia que tem o direito de devolver um produto ou cancelar um contrato caso as funcionalidades prometidas não sejam cumpridas? Ou que o consumidor tem sete dias de arrependimento em compras pela internet? Conhecer os próprios direitos é fundamental para fazer escolhas conscientes e receber exatamente o que comprou, evitando o desperdício de dinheiro ou o risco à segurança e à saúde.

Com o período natalino, próximo ao final de ano, época evidenciada pelas diversas compras e consequentemente no que tange a troca dos presentes, geralmente surgem maior demanda de queixas e reclamações dos consumidores. O diretor estadual do Procon, Tiago Silva, instruiu detalhes para que o consumidor não se sinta lesado em exigir a troca de produtos.

 

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