A Lei que proíbe utilização inadequada de áreas envidraçadas em edificações tinha multa em UFIR, fator de correção que não se utiliza mais e impossibilitava a punição pelo descumprimento
A cidade de Araranguá acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e alterou a forma de cálculo da multa prevista para o descumprimento de lei municipal que preconiza normas para o uso de áreas envidraçadas de edificações a fim de evitar acidentes com pássaros.
A legislação municipal exige que as áreas envidraçadas de edificações, casas e muros, devem apresentar-se de forma a evitar o choque de aves contra os vidros, com a fixação de adesivos impressos com a silhueta de predadores da própria unidade de conservação, ou uso de obstruções visuais, tais como, faixas de cores extremamente visíveis, plantas, cortinas, persianas e móveis.
A sugestão foi cumprida e um projeto de lei foi encaminhado à Câmara de Vereadores e aprovado pelos edis. Agora, os infratores podem ser punidos com multa de duas Unidades Fiscais Municipais (UFM), dobrada em caso de reincidência. Cada Unidade Fiscal Municipal (UFM) vale, atualmente R$ 288,00.
O procurador geral do município, Daniel Menezes de Carvalho Rodrigues, conversou com o apresentador Rafael Matos, no programa Em Dia Com a Cidade desta quinta-feira (23).