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Terça, 28 de novembro de 2023
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MPSC apura responsabilidade do Município e de empreiteiras em pavimentação irregular de ruas em Blumenau

Pagas diretamente pelos moradores, empresas teriam pavimentado dezenas de vias sem passar pelos trâmites legais e sem que houvesse efetiva fiscalização do Poder Público

Blumenau, 30/08/2021 18h05 | Por: Redação | Fonte: MPSC
Divulgação MPSC

Em Blumenau, um decreto municipal permite que moradores promovam diretamente a pavimentação de vias públicas, mediante trâmites legais específicos, entre eles a aprovação do projeto da obra pelo Município. No entanto, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) identificou diversas ruas que supostamente receberam melhorias de forma irregular, sem que as empresas executoras fossem fiscalizadas pelo Município.

Investigar estes fatos e as respectivas responsabilidades e evitar que voltem a ocorrer são os objetivos de um inquérito civil instaurado pela 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau. A apuração já identificou que uma única empresa teria pavimentado 21 ruas sem que fosse notificada pelos fiscais da prefeitura. 

No entanto, os únicos notificados pelo Município devido às irregularidades, até o momento, foram os cerca de 1600 proprietários dos imóveis, a fim de comparecerem à Prefeitura e serem informados da necessidade de regularização para atender os requisitos do Decreto 1167/2018, sob pena de multa mínima de R$ 3,6 mil.  

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Já em relação às 10 empresas executoras já identificadas, nenhuma medida foi tomada e não há registro nem mesmo de notificação a elas enquanto as obras estavam em andamento, entre o final de 2018 e início de 2019. Somente após a abertura do inquérito do Ministério Público é que foi determinada a abertura de sindicância administrativa par apuração dos fatos pela Prefeitura.

 Assim, a 14ª Promotoria de Justiça agirá no sentido de notificar as empresas já identificadas para que manifestem no inquérito civil, assim como a notificação judicial para que se abstenham de contratar a pavimentação de vias públicas que não atendam ao disposto na legislação municipal. Ao Município caberá apresentar, no prazo de 60 dias, a identificação de todas as vias em situação irregular e as providências necessárias para regularização. 

"A expectativa é que a repercussão do caso desencoraje a população a contratar obras de forma precária, sem projeto, sem alvará, sem garantia de qualidade, e na maioria das vezes, correndo risco de ser demandado na Justiça do Trabalho por responsabilidade solidária, caso a empresa não cumpra com os direitos de seus trabalhadores. Há também a sonegação fiscal por parte das empresas, uma vez que até o momento não se tem conhecimento de que tenham emitido documentos fiscais.", considera o Promotor de Justiça.

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