Ao contrário do instituto do casamento, a união estável independe de formalidades para sua configuração
Uma questão sempre presente e que causa preocupação é a de como proceder à distinção entre namoro e união estável, uma vez que a cada dia os elementos que configuram essas diferentes situações se assemelham.
Ao contrário do instituto do casamento, a união estável independe de formalidades para sua configuração. Daí sua semelhança com os namoros praticados na atualidade, onde cada vez mais os namorados vivem uma relação de intimidade mais próxima, muitas vezes passando a falsa impressão de estarem constituindo de fato um núcleo familiar.
A união estável poderá ser provada de várias formas: contas correntes conjuntas, testemunhas, disposições testamentárias, apólice de seguro, entre outras. A advogada Mariele Rodrigues, participou do quadro Não Entendo Direito desta quarta-feira (27) e explixcou detalhes sobre o tema.