A advogada detalha as especificidades da lei nesse sentido e quais são as exceções.
Quarta-feira é dia de descomplicar o juridiquês com a advogada Mariele Rodrigues, com o quadro: “Não Entendo ireito”. E o assunto de hoje é: o que a lei diz sobre viagens de menores de idade?
Segundo a advogada, em regra não é permitido que a criança ou o adolescente menor de 16 anos viaje desacompanhado de seus pais ou responsáveis. Mas existem exceções? Como funcionam as autorizações judiciais?
Confira o quadro na íntegra: