Improbidade Administrativa consiste na conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública
Na última quarta-feira (29), o plenário do Senado aprovou o projeto da nova lei de improbidade administrativa. Entre as mudanças referentes à legislação atual, o texto determina que atos de agentes públicos só podem ser configurados como improbidade, a partir do momento que há comprovação de dolo ou seja quando houver a vontade livre e consciente do gestor na prática do ilícito. Atualmente, a lei classifica como improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres.
O programa Em Dia Com a Cidade desta sexta-feira (01), recebeu o advogado especialista em Direito Constitucional, Luiz Eduardo Conti, para contar mais detalhes sobre as novas mudanças na lei.