Um dos estímulos a imunização consiste na criação de um passaporte de vacinação, que impulsiona as pessoas a se protegerem contra a Covid-19. Todavia, muitos se questionam da constitucionalidade dessa obrigação
Nesse momento no âmbito social, há uma discussão calorosa no que tange à vacinação contra a Covid-19. Uma parte da população brasileira critica o esquema de imunização nacional vigente e prefere pela não adesão das respectivas vacinas. Através disso, um dos estímulos á imunização, consiste na criação de um passaporte de vacinação, que impulsiona as pessoas a se protegerem contra a doença. Todavia, muitos se questionam da constitucionalidade dessa obrigação.
Porém, a resposta é simples e lógica. Durante vários momentos de nossa vida, nos deparamos com limites estabelecidos pelo Estado, desde atividades rotineiras, como parar no semáforo e seguir apenas com o sinal verde ou apresentar o ciclo vacinal completo para sair fora do país. Todavia, em consequência de uma politização tendenciosa negacionista ou por falácias conspiracionistas, criou-se indagações de pessoas sobre o procedimento deste respectivo passaporte. O mestre e doutorando em Direito, o advogado Luiz Eduardo Conti participou do programa Em Dia Com a Cidade desta segunda-feira (1º) e desmistificou detalhes sobre esse assunto.
“Este é um falso debate porque ele parte da premissa, que todos os direitos fundamentais que nós temos presentes em nossa constituição não são passíveis a nenhum tipo de flexibilização ou limitação. Isso é um ponto importante, isso é da tradição constitucional brasileira e não há estado constitucional, sem que conjuntamente com os direitos fundamentais, nós temos alguns deveres fundamentais também para serem cobrados dos cidadãos. Historicamente existem vacinas que são obrigatórias. A celeuma em volta desses direitos, a liberdade de se não vacinar, passou a ser importante só agora? Há uma incoerência com esse discurso, pois em nossa vida, sempre nos deparamos com várias obrigatoriedades”, frisa Conti.