O termo corresponde ao requerimento de uma ação para extinguir o pagamento de uma determinada quantia para ajudar no sustento dos filhos de pais separados
A exoneração de alimentos corresponde a um requerimento feito através de uma ação para que cesse o dever de pagar a pensão alimentícia. Ou seja, a pensão alimentícia não cessa aos 18 anos automaticamente. O alimentante deve buscar o poder judiciário, para informar que não vai mais pagar pelos motivos respectivos que a pessoa informar e que consequentemente vai estar especificado no processo.
Normalmente, a pensão deve ser paga até que os filhos atinjam a maioridade. No entanto, o pagamento pode se estender por mais tempo, caso eles deem continuidade aos estudos, por exemplo. Além disso, a constituição de união estável ou matrimônio exoneram o dever alimentar. Contudo, você só pode suspender o pagamento após a decisão do juiz.
Assim, se seu filho, por exemplo, conseguir um emprego que o possibilite se sustentar sozinho ou passar a viver em união estável, você terá um motivo plausível para parar de pagar a pensão, uma vez que houve uma mudança nas necessidades dele.