Quarta-feira, 24 de abril de 2024
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Pensão alimentícia: advogada explica as principais características da exoneração de alimentos

O termo corresponde ao requerimento de uma ação para extinguir o pagamento de uma determinada quantia para ajudar no sustento dos filhos de pais separados

Criciúma - SC, 20/04/2021 13h56 | Por: Redação | Fonte: Rádio Cidade Em Dia
Foto: Divulgação

A exoneração de alimentos corresponde a um requerimento feito através de uma ação para que cesse o dever de pagar a pensão alimentícia. Ou seja, a pensão alimentícia não cessa aos 18 anos automaticamente. O alimentante deve buscar o poder judiciário, para informar que não vai mais pagar pelos motivos respectivos que a pessoa informar e que consequentemente vai estar especificado no processo.

Normalmente, a pensão deve ser paga até que os filhos atinjam a maioridade. No entanto, o pagamento pode se estender por mais tempo, caso eles deem continuidade aos estudos, por exemplo. Além disso, a constituição de união estável ou matrimônio exoneram o dever alimentar. Contudo, você só pode suspender o pagamento após a decisão do juiz.

Assim, se seu filho, por exemplo, conseguir um emprego que o possibilite se sustentar sozinho ou passar a viver em união estável, você terá um motivo plausível para parar de pagar a pensão, uma vez que houve uma mudança nas necessidades dele.

 

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