Advogada alerta para interpretação equivocada da lei. Muita gente entendeu que a lei autorizada os pets a ficarem e usufruírem dos espaços comuns, mas não é bem assim.
Com poucos dias de vigência a lei estadual que normatiza animais em condomínios, está dando o que falar. De um lado donos de pets que estão experimentando, em tese, mais liberdade ao circular pelos espaços comuns; e de outro, síndicos e administradoras de condomínios que agora vão ter que se adequar às novas regras.
Segundo a advogada Débora Nunes Camaroski, especialista em direito condominial, o que acontece é que muita gente interpretou a lei de forma errada e achou que agora os pets poderiam usufruir de todas as áreas comuns, desde piscina, salão de festas e até saunas; mas não é esse o objetivo da lei. “A lei é muito clara, ela fala sobre o trânsito. Então os animais podem circular. Se o dono tiver que ir até alguma área de lazer do condomínio, ele pode ir com o per e voltar, ele não poder utilizar junto com o pet. Aí vai seguir a utilização das áreas de lazer de acordo com o regulamento interno e a convenção de cada condomínio,” explica.
A lei Estadual 18.215 sancionada em 21 de setembro desse ano, diz que os condomínios não podem mais proibir a habitação e circulação dos animais domésticos; seja do proprietário, inquilino ou visitante. O que acontece é que muitos condomínios limitavam a entrada e saída dos pets por garagens, entradas e elevadores de serviço e até mesmo impunham que os pets fossem carregados no colo quando estivessem no corredor, por exemplo. Com a lei, os regimentos internos vão ter que mudar. “A lei se sobrepõe ao regimento interno dos condomínios, então mesmo aqueles que tem uma regra que restringe a moradia ou entrada dos pets, vão estar defasados”, esclarece Débora.
No edifício Luiz Carollo, que fica na rua 701, no Centro de Balneário Camboriú, a convenção e o regimento interno já estão sendo alterados para se adequar; mesmo assim o síndico acredita que a lei deveria ser mais clara principalmente no ponto que se refere ao uso de focinheira. “Tem que colocar que todo animal de grande porte seja obrigatório o uso de focinheira. Donos de pitbulls, doberman e rottweiler dizem que eles são dóceis. Aqui no condomínio um animal de grande porte, um gonden retriever, que é considerado dócil, avançou em uma moradora”, conta César Augusto Costa.
Regras para tutores
Apesar da lei garantir a circulação dos pets, ela traz regras mais rígidas que devem ser seguida pelos tutores. Entre elas o uso de coleira e guia, focinheira para animais ferozes, identificação, limpar os dejetos da área comum e a pessoa que estiver com o animal deve ter idade e porte compatível com o tamanho do pet, para conseguir controlá-lo. A lei diz ainda que se o condomínio quiser, pode fazer um cadastramento dos animais, e exigir a qualquer momento a carteirinha de vacinação atualizada.
Segundo a advogada Débora Nunes Camaroski, a lei traz outros dois pontos muito importantes que garante o bem estar dos pets e evita situações de maus tratos. “Primeiro é aquele que proíbe os pets de ficarem presos na varanda. Isso acarretava maus tratos para aquele animal que ficava o dia todo isolado e acabava latindo o dia todo, o que atrapalhava os demais. E o outro ponto é sobre os latidos. Se hoje o animal não consegue se comportar sozinho dentro de casa, se ele latir o dia todo, o síndico vai ter autonomia para aplicar uma advertência e pedir que o animal seja levado a um adestrados para aprender se comportar na ausência do seu dono”, esclarece.
Alívio para quem ama pets
Para a jornalista Maria do Carmo Bauer, a lei é um alívio para quem ama os animais, quer ter pet e por conta das regras impostas até então pelos condomínios, não podia. Ela mesma já passou por uma situação constrangedora ao levar os dois cães de estimação para a casa de paia dos pais, que fica em um condomínio na cidade de Bombinhas. “Isso foi há uns cinco anos. Eu levei meus dois cães de porte pequeno, um schnauzer e uma lhasa apso. Logo que cheguei o síndico me mandou mensagem dizendo que um funcionário viria falar comigo e que eu teria que levar meus cães embora porque não era permitido animais no condomínio”, conta.
Maira do Carmo conta que sabia que havia regras para circulação nas áreas comuns, mas nesse caso a proibição era para dentro de casa, o que fere a própria Constituição Federal. “Na época eu até fique com receio sobre a legislação, será que pode mesmo? Falei com um advogado e ele disse que dentro de casa poderia ficar sim e que eu poderia entrar com processo contra o condomínio”. No fim das contas a jornalista conseguiu passar o fim de semana com o cães dentro de casa, mas foi um estresse até a situação ser esclarecida.
Segundo dados divulgados pela ABINPET – Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação, o Brasil tem hoje quase 140 milhões de pets. É a segunda maior população de cães, gatos e aves canoras e ornamentais em todo o mundo e é o terceiro maior país em população total de animais de estimação. São 54,2 milhões de cães, 23,9 milhões de gatos, 19,1 milhões de peixes, 39,8 milhões de aves e mais 2,3 milhões de outros animais. Os números por si só já revelam a importância da regulamentação em Santa Catarina.
Assim como para a Maria do Carmo, para milhões de pessoas, os pets se tornaram membros da família, e tudo o que garante a liberdade e bem estar deles, é muito bem-vindo. “Essa lei vai ser um alívio para muita gente”, comenta.
Bom senso
Apesar da lei existirem para normatiza e regulamentar a convivência, em qualquer situação o bom senso é sempre a melhor opção, afinal também está na constituição, que a presença dos animais não pode ferir o bem estar e segurança do outro.