Com previsão para encerrar no dia 31 de outubro, o estado de calamidade pública em Santa Catarina foi prorrogado para 31 de dezembro de 2021. A nova medida altera os artigos 1° e 8º do Decreto nº 1.371/2021.
A partir do dia 1° de outubro, Santa Catarina terá um calendário para a retomada gradual e monitorada de eventos e shows. O Decreto n° 1.486/2021 foi editado pelo governador do Estado, Carlos Moisés, nesta quinta-feira (23). Na medida também estão contemplados eventos corporativos, feiras de negócios, shows e entretenimentos. Eventos sociais (sem a cobrança de ingresso), casamentos, aniversários, bodas e confraternizações também estão inclusos.
Apesar das liberações, o decreto estabelece o cumprimento do chamado Evento Seguro, que impede encontros com mais de 500 participantes. Além disso, só serão permitidas pessoas com o esquema vacinal completo da vacina contra a Covid-19 (duas doses ou dose única), ou então que apresentem laudo do teste da doença com resultado negativo nas últimas 72 horas ou pesquisa de antígeno realizado nas últimas 48 horas com o mesmo resultado.
Os eventos devem cumprir os protocolos sanitários especificados pela Secretaria de Estado da Saúde, dentre eles, o uso obrigatório de máscaras e renovação de ar adequada nos estabelecimentos, que também precisam ter um plano de contingência para ser apresentado ao órgão sanitário municipal para a fiscalização. Já os eventos com mais de 500 participantes deverão ter o plano aprovado pelo município.