Tema foi pauta do quadro Não Entendo Direito desta quarta-feira (03)
A facilidade na utilização do WhatsApp é um dos motivos pelos quais o instrumento se tornou tão difundido entre as pessoas. Dificilmente, há alguém que possui um smartphone e não utiliza a plataforma.
Criado em 2009, o WhatsApp é um aplicativo que inicialmente tinha como objetivo a troca de mensagens de texto entre os usuários. No entanto, ao passar do tempo, com grande adesão em todo o mundo, se tornou multitarefas. Além de mensagens de texto, ele permite o compartilhamento de arquivos em diversos formatos, chamadas de voz e vídeo, entre outros recursos, estando em constante aprimoramento de acordo com as necessidades cada vez mais frequentes dos usuários.
A porta para a utilização do aplicativo junto aos processos judiciais está no art.369 do Código de Processo Civil de 2015, o qual dispõe que as partes têm o direito de utilizar de todos os meios legais e moralmente aceitos para provar a verdade dos fatos em que alega.
Entendem-se como meios legais as provas que não são obtidas de forma ilícitas, ou seja, que não infringem a lei para a sua produção, ilegítimas, que não infringem normas processuais, e provas moralmente ilegais, aquelas obtidas sem que haja afronta a princípios éticos e morais admitidos pela sociedade.
Portanto, o ordenamento jurídico admite meios de provas ditos atípicos, ou seja, provas diversas das usualmente conhecidas e dispostas na lei processual, como por exemplo, prova documental, pericial ou testemunhal.
O objetivo do legislador foi justamente permitir a utilização de outros instrumentos para que a comprovação dos fatos não ache um obstáculo num processo judicial engessado, mantendo-se sempre a ressalva de que a prova em questão não seja obtida de uma forma ilícita ou moralmente ilegal.
No quadro Não Entendo Direito desta quarta-feira (03), a advogada Mariele Rodrigues, comentou sobre a utilização de conversas de WhatsApp como provas em processos.