Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Justiça

Advogada esclarece dúvidas sobre atraso na entrega do imóvel

Tema foi pauta do quadro Não Entendo Direito desta segunda-feira (1º)

Criciúma - SC, 01/08/2022 13h58 | Por: Redação | Fonte: Rádio Cidade Em Dia
Foto: Pixabay

A aquisição da casa própria é o sonho da maior parte dos brasileiros e a compra de um imóvel na planta é uma chance de realizá-lo, uma vez que, em regra, os valores são mais acessíveis nessa etapa de venda. Isso porque o bem ainda não está pronto e, portanto, não há a possibilidade de conferir o que é prometido.

Entretanto, isso não significa a possibilidade de descumprimento do pactuado no momento da aquisição do bem, pois ao determinar o prazo de entrega, este deverá ser cumprido, sendo cabível o atraso somente em raros casos como, por exemplo, chuvas prolongadas e atípicas, greve da categoria ou escassez de material.

O prazo deve ser estabelecido de forma clara e expressa, cabendo apenas o acréscimo de um prazo de tolerância que, em regra, é de 180 (cento e oitenta) dias. Caso o prazo não seja cumprido, o adquirente deverá entrar em contato com a construtora responsável, exigindo uma resposta escrita sobre o motivo pelo qual a obra está em atraso, bem como requerendo informações sobre a nova data de entrega.

Além disso, o descumprimento permite o congelamento da correção monetária sobre o saldo devedor, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este for mais gravoso ao adquirente, devendo ser solicitado também por correio com aviso de recebimento.

Se o atraso for superior a 180 dias, o comprador tem direito ao reembolso integral e corrigido dos valores que tenham sido pagos, sendo possível ainda indenização por danos morais e materiais. O reembolso deve ser realizado em 60 dias e será válido mesmo em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação, pois a obrigação pactuada é a entrega do bem.

No quadro Não Entendo Direito desta segunda-feira (1º), a advogada Thaiza Marca, comentou sobre o tema e elencou dicas e sugestões para quando ocorrer esse tipo de situação.

 

publicidade

 

Leia mais

SCTODODIA - Ligados em tudo Grupo Catarinense de Rádios
Alfredo Del Priori, 430 Centro | Criciúma - SC | CEP: 88801630
(48) 3045-5144
SCTODODIA - Ligados em tudo © Todos os direitos reservados.
Demand Tecnologia

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.