Na solicitação original, o estabelecimento de Jaraguá do Sul argumenta falta de mão de obra de frentistas na região.
A decisão que autorizava um posto de combustíveis de Jaraguá do Sul a operar com serviço de autoabastecimento está oficialmente suspensa. A decisão foi emitida no último sábado (21) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável pela região Sul do país.
“A decisão poderia causar dano irreparável a saúde e segurança públicas, bem como à ordem administrativa, investindo contra direitos fundamentais sociais constitucionais (saúde e trabalho), além de violar princípios de status constitucional, tais como legalidade, impessoalidade, proporcionalidade e separação de poderes, pois estaria deferindo à parte autora o direito à revelia da legislação federal e da Constituição”, afirma a Advocacia-Geral da União.
Conforme o desembargador Rogerio Favreto, a autorização judicial estaria realizando uma revogação tácita de lei. “Não vejo como permitir que se ponha em prática os efeitos da sentença de procedência antes do trânsito em julgado, sob pena de emprestar insegurança jurídica ou permitir uma concorrência desleal com as demais empresas do ramo”, afirma o magistrado.
O desembargador ainda enfatiza que a atividade de abastecimento de combustíveis envolve o manuseio de material inflamável, com potencial de risco. “Eventual permissão de autosserviço deve ser acompanhada de uma regulamentação em proteção aos consumidores, fato que milita em favor do pedido defendido pela União”, argumenta o relator.
“Com isso, também, evita-se o efeito danoso de multiplicação de ações, recomendando cautela em permitir que decisão tão impactante no ramo de abastecimento combustíveis possa emanar seus efeitos antes do trânsito em julgado do processo”, finaliza Favreto.
Em ação ajuizada em janeiro deste ano na 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, a empresa afirmou dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados nos postos de trabalho. Além disso, argumentou que a recarga de veículos elétricos já seria realizada por meio de autosserviço.
A sentença de procedência foi proferida dia 29 de abril, autorizando o cumprimento imediato, o que levou a União a recorrer ao TRF4.