A advogada Mariele Rodrigues comentou sobre o tema e desmistificou detalhes sobre o assunto
Superado o luto após o falecimento de um ente querido, os familiares devem realizar o inventário. O procedimento é necessário para o repasse dos bens do falecido aos herdeiros. Qualquer interessado, herdeiro ou mesmo credor de possíveis dívidas, pode dar entrada no inventário. O procedimento pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, diretamente no cartório.
O inventário é um procedimento jurídico que tem como objetivo transferir a propriedade de um ente falecido para os herdeiros. O processo também pode ser aberto por credores de possíveis dívidas deixadas em vida como uma forma de buscar o patrimônio do falecido para quitação.
No quadro Não Entendo Direito desta quarta-feira (23), a advogada Mariele Rodrigues comentou sobre o tema e desmistificou detalhes sobre o assunto.