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Quinta-feira, 28 de março de 2024
Justiça

Legislação estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra mulheres

A advogada e assessora jurídica, Mariele Rodrigues, participou do programa Cotidiano desta segunda-feira (08) e enfatizou detalhes sobre a importância da lei

Criciúma - SC, 08/08/2022 12h00 | Por: Redação | Fonte: Rádio Cidade Em Dia
Foto: Pixabay

Na última semana a Câmara de Vereadores de Içara protagonizou uma discussão que resultou em uma acusação de violência política de gênero contra o presidente da Casa. E cada vez mais acompanhamos esses casos, seja no âmbito local ou nacional.

O crime de violência política de gênero foi criado em agosto de 2021 na Lei 14.192, uma vitória da bancada feminina no congresso. A legislação estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra mulheres, alterando o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e das Eleições.

A eleição de outubro de 2022 é a primeira em que é considerado crime, assédio, constrangimento, humilhação, perseguição e ameaça de uma candidata ou a uma política já eleita. Ainda estabelece que é ilegal atuara com menosprezo ou discriminação à condição de mulher: sua cor, raça ou etnia. A punição é de até quatro anos de prisão e multa. Se a violência ocorrer pela internet, a pena é mais dura, podendo chegar a seis anos.

A lei brasileira considera a violência política contra a mulher, toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher. advogada e assessora jurídica, Mariele Rodrigues, participou do programa Cotidiano desta segunda-feira (08) e enfatizou detalhes sobre a importância da lei.

 

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