A advogada Mariele Rodrigues elencou as principais características acerca do tema
O tema abandono de lar é objeto de muitas dúvidas e questionamentos, especialmente por aqueles que estão na iminência de um processo de divórcio litigioso, isto é, naquele em que não há possibilidade de resolução amigável entre os cônjuges.
O abandono de lar não gera perda de direito aos bens adquiridos durante o casamento ou união estável. Porém, se um dos cônjuges se ausentar, ficar sem dar notícia e deixar por longa e ininterrupta data, a família em desamparo material e moral, pode haver, por parte de quem se afastou a perda de patrimônio em favor do outro.
No quadro Não Entendo Direito desta quarta-feira (04), a advogada Mariele Rodrigues elencou as principais características acerca do tema.