No quadro “Não Entendo Direito” desta quarta-feira (18), a advogada Mariele Rodrigues elencou dicas e desmistificou fatos sobre o tema
A guarda compartilhada é um regime em que as obrigações sobre o filho menor de idade são divididas entre os dois genitores (pai e mãe, por exemplo). Isso significa que as responsabilidades e decisões sobre a vida da criança ou do adolescente devem ser feitas em conjunto.
Diferente do que muitos imaginam, a guarda compartilhada não significa residência alternada. Em geral, quando se decide por este regime, a criança mora com o genitor que tem maior disponibilidade de tempo, no chamado lar de referência. No entanto, ainda existem muitos tabus sobre o tema, justamente quando envolve pensão alimentícia.
No quadro “Não Entendo Direito” desta quarta-feira (18), a advogada Mariele Rodrigues elencou dicas e desmistificou fatos sobre a guarda compartilhada.