O executivo municipal e os comerciantes do camelódromo, estiveram reunidos na última semana no auditório do SAMAE discutindo os futuros encaminhamentos da ação civil
A ocupação irregular do prédio público intitulado Comércio Popular de Araranguá, foi pauta de uma ação cível pública proposta pelo Ministério Público que questiona a licitação do local. Todavia, o município apresentou uma contestação dizendo que a ocupação é lícita e regular.
Segundo o procurador-geral do Município, doutor Dik Robert Daniel, havia sido firmado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) e o Ministério Público, inclusive homologado judicialmente, para a remoção dos comerciantes que se encontravam à época, às margens da beira-rio, para o prédio público denominado Comércio Popular de Araranguá.
Depois foi promulgada a lei autorizando a permissão do uso da área pública no Centro Comercial Popular pelo prazo de dez anos, renovável por igual período. Também regulamentando a lei foi editado o Decreto 4337/2009 que regula a permissão de uso do prédio. A convite da Administração Municipal de Araranguá, o executivo municipal e os comerciantes do camelódromo, estiveram reunidos na última semana no auditório do SAMAE, para discutir os futuros encaminhamentos.
Esta ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual já tem sentença e liminar concedida. O texto diz que o Município tem a obrigatoriedade de realizar a licitação dos espaços do comércio popular. A intimação prevê uma multa diária de R$500 reais, em caso descumprimento da decisão, o que inclusive pode causar processo de improbidade administrativa.
No programa Em Dia Com a Cidade, o procurador-geral do município, Daniel Menezes, concedeu detalhes dos desdobramentos da ação.