Além disso, a decisão do prefeito também resultou em uma ação popular protocolada na 2ª Vara Da Fazenda da Comarca de Criciúma
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública com pedido liminar urgente para suspender os efeitos de decreto municipal de Criciúma que dispensa o uso de máscaras nos ambientes externos da cidade. Conforme o MP a norma municipal é ilegal por contrariar a Lei Federal e o Decreto Estadual que fixam regras para o combate à pandemia.
A ação foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma na manhã desta terça-feira, 26, e a ação visa o resguardo dos direitos da população não só da cidade, mas de toda a região, que será impactada com a flexibilização do uso da máscara sem que houvesse por parte do Município de Criciúma um planejamento e um estudo regionalizado que indicasse inclusive o impacto negativo que a medida causaria aos municípios vizinhos.
De acordo com o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, o Decreto n. 1.532/2021, afronta expressamente a determinação de Lei Federal e Estadual quanto à obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual e o desrespeito ao decreto Estadual que dá poderes aos municípios a apenas enrijecerem normas e não flexibilizá-las.
A decisão do prefeito também resultou em uma ação popular protocolada na 2ª Vara Da Fazenda da Comarca de Criciúma solicitando a suspensão dos efeitos do referido decreto, com base nos possíveis prejuízos à saúde pública e da ilegalidade do decreto. E que o prefeito seja chamado a responder a ação no prazo de lei, além de arcar com os custos do processo. Após o decreto ter sido publicado e diante de algumas indagações por parte da imprensa da cidade, o prefeito aproveitou o tema para explorá-lo de forma política usando uma pauta relacionada a saúde para alimentar seus seguidores em redes sociais atacando a imprensa e aqueles que pensam diferente do mesmo, trazendo um clima de instabilidade e ódio ao município.