Passaporte da vacina deverá ser implementado em 16 de Novembro. Solicitação vale também para abertura de pistas de dança nestes estabelecimentos.
A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Vigilância Sanitária Municipal, definiu que para a liberação das pistas de dança em casas noturnas da Capital, estes locais devem apresentar Plano de Contingência para a Vigilância.
A ação é prevista na Portaria Estadual n. 1063, de 24/09/2021 e no Decreto 1.486 de 23/09/21, no qual estabelece que a fiscalização e aprovação fica sob responsabilidade municipal.
Os estabelecimentos devem seguir o protocolo denominado "Evento Seguro" e seguir os mesmos requisitos para eventos com mais de 500 participantes, com a inclusão do uso de máscaras.
De acordo com a Prefeitura, o protocolo "Evento Seguro" é composto por outros três requisitos, além das regras gerais de proteção contra o coronavírus. " A medida é obrigatória para que estabelecimentos e organizadores obtenham autorização para abertura de pista de dança ou realização de eventos de grande porte", frisou o prefeito Gean Loureiro, durante o lançamento do Verão da Virada na Capital no início desta semana.
Os participantes dos eventos devem estar completamente imunizados ou precisam apresentar um teste de COVID-19 do tipo RTqPCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado "negativo, não reagente ou não detectado".
A medida é recomendada no Protocolo de Evento Seguro da Portaria Estadual e será cobrado pela fiscalização até a implantação do Passaporte da Vacina, previsto para o dia 16 de novembro.
Quanto aos organizadores, estes devem adotar alguns pontos para a realização dos eventos com base no protocolo previamente definido. O público deverá ser composto por pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19, ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.
FISCALIZAÇÃO
A responsabilidade da fiscalização, ficará à cargo das equipes da Vigilância Sanitária Municipal e Regional, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
O descumprimento das regras da portaria constitui infração sanitária com punição prevista pela Lei Estadual 6.320/1983.
Os locais que mantém o interesse, devem enviar o documento para o e-mail fiscalizacaosanitariapmf@gmail.com.br.