Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Saúde

Florianópolis: Casas noturnas devem aprovar plano de contingência com vigilância sanitária municipal para realização de eventos

Passaporte da vacina deverá ser implementado em 16 de Novembro. Solicitação vale também para abertura de pistas de dança nestes estabelecimentos.

Florianópolis, 06/10/2021 16h30 | Por: Redação | Fonte: PMF
Reprodução

A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Vigilância Sanitária Municipal, definiu que para a liberação das pistas de dança em casas noturnas da Capital, estes locais devem apresentar Plano de Contingência para a Vigilância.

A ação é prevista na Portaria Estadual n. 1063, de 24/09/2021 e no Decreto 1.486 de 23/09/21, no qual estabelece que a fiscalização e aprovação fica sob responsabilidade municipal.

Os estabelecimentos devem seguir o protocolo denominado "Evento Seguro" e seguir os mesmos requisitos para eventos com mais de 500 participantes, com a inclusão do uso de máscaras.

De acordo com a Prefeitura, o protocolo "Evento Seguro" é composto por outros três requisitos, além das regras gerais de proteção contra o coronavírus. " A medida é obrigatória para que estabelecimentos e organizadores obtenham autorização para abertura de pista de dança ou realização de eventos de grande porte", frisou o prefeito Gean Loureiro, durante o lançamento do Verão da Virada na Capital no início desta semana.

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Os participantes dos eventos devem estar completamente imunizados ou precisam apresentar um teste de COVID-19 do tipo RTqPCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado "negativo, não reagente ou não detectado".

A medida é recomendada no Protocolo de Evento Seguro da Portaria Estadual e será cobrado pela fiscalização até a implantação do Passaporte da Vacina, previsto para o dia 16 de novembro.

Quanto aos organizadores, estes devem adotar alguns pontos para a realização dos eventos com base no protocolo previamente definido. O público deverá ser composto por pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19, ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”. 


FISCALIZAÇÃO


A responsabilidade da fiscalização, ficará à cargo das equipes da Vigilância Sanitária Municipal e Regional, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

O descumprimento das regras da portaria constitui infração sanitária com punição prevista pela Lei Estadual 6.320/1983.

Os locais que mantém o interesse, devem enviar o documento para o e-mail fiscalizacaosanitariapmf@gmail.com.br.
 

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