Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Saúde

Itapema aprova projeto lei que garante dignidade menstrual à meninas de baixa renda

“Elas com dignidade” é o nome do projeto que pretende dar assistência à jovens em idade menstrual. Projeto aguarda parecer da prefeitura para entrar em vigor.

Itapema - SC, 24/10/2021 11h00 | Por: Redação | Fonte: Câmara Vereadores de Itapema
Foto: Câmara Vereadores de Itapema

Um projeto de lei que garante assistência à jovens em idade menstrual foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores de Itapema, nessa semana. O projeto “Elas com dignidade” quer garantir assistência para o público pré-adolescente (a partir de 9 anos) e adolescente de baixa renda em idade menstrual. Entre os objetivos, está o de assistir jovens em idade menstrual, “garantindo a oferta dos itens de higiene menstrual às alunas consideradas do grupo de hipossuficiência social e econômica da rede municipal de ensino, como também as mulheres desse grupo”.

No Brasil, estima-se que 23% das brasileiras não tem acesso a produtos de higiene menstrual. Para o vereador Adriano Pivotto (Podemos), essa é uma pauta importante, considerando que muitas jovens não tem acesso a itens básicos de higiene, e projetos como esse vem influenciar diretamente na sua qualidade de vida e convívio social. “É uma questão que vai além da saúde pública, é questão de dignidade. É nosso papel assegurar um futuro mais igualitário às mulheres em vulnerabilidade social e econômica, principalmente na fase do início da menstruação”, relata, lembrando que este é um dever do Poder Público já previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O vereador destaca que, no Brasil, absorventes são considerados itens supérfluos, o que aumenta o preço final do produto. “A gente precisa se colocar no lugar dessas meninas. Já imaginou ter que usar miolo de pão, jornal, sacola plástica, ou outra forma de improviso que coloca em risco a saúde nesse período que faz parte de toda mulher? É preciso entender o contexto social das famílias, e perceber que essa assistência é importante e vem garantir dignidade às essas jovens mulheres”, analisa Adriano.

Para os vereadores, a falta de hábitos de higiene pessoal ou condições de acesso a isso, afeta negativamente a educação, qualidade de vida, saúde, psicológico e o trabalho de milhares de adolescentes mulheres.

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Evasão escolar e desigualdade de gênero

Em 2014 a ONU – Organização das Nações Unidas, reconheceu que o direito à higiene menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos. A ONU estima que uma a cada dez meninas perdem dias letivos quando estão nesse período menstrual. “Já parou para refletir como uma garota em situação vulnerável vai para escola sem proteção adequada íntima e sem ter dinheiro para arcar com sua higiene todos os meses? A evasão dessas meninas na escola, ficam em média cinco dias no mês durante esse período”, questiona o Projeto de Lei.

O estudo revela que essas estudantes perdem em média 45 dias de aula por ano, com consequências severas para o processo educacional, de aprendizagem e de socialização dessas estudantes, como também no aumento à desigualdade de condições ao ensino e qualificação, em detrimento dos adolescentes homens, o que acaba por refletir na questão da desigualdade de gênero que as mulheres tem enfrentado há décadas.

Gravidez precoce

O programa de assistência aprovado em Itapema prevê, também, ações de prevenção à gravidez na adolescência, bem como de prevenção à Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST´s), e ainda psicológicas acerca da saúde da mulher. Na defesa do Projeto de Lei, os vereadores argumentam que 66% das gestações na adolescência não são planejadas e, dessas, 75% envolvem mães entre 11 e 16 anos, que acabam abandonando a escola. “O abandono escolar aumenta a mortalidade infantil, gera pobreza e se torna um ciclo vicioso que precisa, de alguma maneira, combatido”, destaca a mensagem dos vereadores.

O Projeto de Lei 97/2021 é de autoria dos vereadores Adriano Pivotto (Podemos), Alexandre Xepa (Progressistas) e Huan Back (PSD), e depende agora do parecer do município para entrar em vigor.

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