Sábado, 20 de abril de 2024
Saúde

SC libera uso de máscara em locais abertos: “Apenas onde não tenha aglomeração”, diz secretário de Saúde

Além de tornar o uso das máscaras opcional em ambientes abertos, a medida também libera a ocupação total em estádios.

Santa Catarina, 24/11/2021 22h19 | Por: Redação | Fonte: Governo de Santa Catarina
Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Divulgação: Secom

Foi assinado nesta quarta-feira (24), pelo governador Carlos Moisés, o decreto que permite a realização de todos os tipos de eventos, incluindo os esportivos, e flexibiliza as regras para o uso de máscaras em Santa Catarina. De acordo com o Estado, a decisão é baseada na redução do contágio no Estado, a diminuição do risco potencial e o avanço da vacinação. Com a medida, o uso das máscaras torna-se opcional em ambientes abertos que possuem a possibilidade de manter distanciamento. Já em ambiente fechados o uso continua obrigatório.

Em entrevista a Marcus Vinícius, no Jornal da Rádio Cidade - Edição das 13h desta quinta-feira (25), o secretário de Estado de Saúde, André Motta Ribeiro, relata que a liberação já estava sendo discutida há algumas semanas. “Em espaços abertos apenas onde não há aglomeração de pessoas”, afirma. Ele destaca que a imunização em SC está em 68% e garante que a maioria das cidades estão com mais de 65% da população imunizada com as duas doses, que era a meta para a liberação. Motta orienta que cidades com menos de 65% de imunizados não apliquem a desobrigação, mas a decisão fica com os municípios. “Temos alinhados para as equipes técnicas, para que as decisões sejam regionais, com as cidades vizinhas”, ressalta. 

 

 

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O decreto ainda autoriza o funcionamento integral dos estabelecimentos que promovem eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento. Nos eventos esportivos, as competições de futebol, por exemplo, terão uma portaria específica que tratará dos novos limites de ocupação.

Em eventos com mais de 500 pessoas, o protocolo prevê o comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19 (18 anos ou mais) ou parcial (12 a 17 anos) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR ou teste de antígeno com resultado negativo, além do uso de máscaras. Além disso, ainda é obrigatório o distanciamento de um metro ou isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não coabitam na mesma residência, respeitando o percentual de ocupação máxima simultânea prevista no calendário de retomada de eventos.

 

 

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