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Sexta-feira, 29 de março de 2024
Segurança

Denunciado por feminicídio e tentativa de homicídio é condenado no Tribunal do Júri de Laguna

O crime, que aconteceu em agosto do ano passado, rendeu uma pena de 36 anos ao réu pelo crime de feminicídio contra a ex companheira e tentativa de homicídio a funcionário que trabalhava com ela.

25/11/2021 19h37 | Por: Redação | Fonte: Ministério Público
Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri de Laguna condenou a 36 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, Alexandre da Silva Bem, denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Há um ano e três meses, o réu matou a ex companheira, após ela pedir o divórcio um mês antes do crime, e tentou matar uma funcionária da loja dela por ter testemunhado o ato.

Os jurados condenaram o réu pelo crime de feminicídio contra Delamar Marcelino de Bem, e reconheceram três qualificadoras defendidas na tese pela 2° Promotoria de Justiça: motivo fútil, crueldade e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Alexandre também teve sua pena aumentada, nos dois crimes, pois os cometeu sob o efeito de álcool e drogas.

 

 

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Na manhã do dia 11 de agosto de 2020, Delamar foi encurralada pelo agressor na cozinha do conjugado em que morava e trabalhava, em negócio próprio. Além de ter sido surpreendida, a vítima estava desarmada, enquanto o agressor a atacava com duas facas de tamanho grande, do tipo 'peixeira'. Ele a matou de forma violenta com 17 facadas.

Após assassinar a ex-companheira, ainda sob efeito de álcool e da droga, o homem tentou matar a segunda vítima, que trabalhava na empresa de Delamar, para eliminar a testemunha. Ela foi atingida por oito golpes de faca, o ataque gerou ferimentos graves, que por pouco não provocaram a sua morte e o homicídio só não foi consumado porque a vítima foi socorrida pelos vizinhos após o ataque, recebendo o devido atendimento médico hospitalar.

O feminicídio ficou evidente, pois Delamar foi assassinada em razão do gênero feminino e no contexto de violência doméstica, já que era ex-esposa do acusado. Agora, o réu pode recorrer da sentença, mas não em liberdade, já que, além de estar em prisão preventiva, a pena é superior aos 15 anos de reclusão.

 

 

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