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Terça, 05 de dezembro de 2023
Segurança

Empresário de Itajaí é condenado e preso por crime tributário

Márcio Gazaniga Moraes foi condenado a quatro anos, cinco meses e 10 dias de prisão, em regime inicial semiaberto.

Itajaí - SC, 29/10/2021 20h00 | Atualizada em 29/10/2021 19h17 | Por: Redação | Fonte: MPSC
Foto: Ilustrativa / Freepik

O empresário de Itajaí, Márcio Gazaniga Moraes foi preso após condenação de quatro anos, cinco meses e 10 dias de prisão, pela prática de crime tributário. Segundo o Ministério Público, a sentença também determina a indenização ao Município de Itajaí em igual valor ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sonegado, que soma R$ 1.919.749,87. A ação penal transitou em julgado e não tem mais possibilidade de recurso.

O empresário foi preso na última quarta-feira (27), pela Delegacia de Combate à Corrupção, da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC), e encaminhado ao Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, em Itajaí. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime inicial semiaberto.

Segundo a ação ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Itajaí, o empresário, que à época dos fatos, em 2013, era o responsável pela empresa Look Outdoor LTDA, praticava o que se chama de "nota calçada", a fim de sonegar impostos municipais.

Na "nota calçada", na primeira via, que fica com o cliente, é lançado o valor real do serviço prestado. Nas demais, é colocado um valor inferior, gerando ilegalmente menos imposto a ser pago.

As infrações foram constatadas pelo Fisco Municipal, em auditoria realizada na empresa. No caso, por exemplo, em uma nota a primeira via estava preenchida com o valor exato da venda, qual seja, R$46.653,00. Já a 2ª via da mesma nota fiscal foi preenchida com o valor de R$4.665,30, ou seja, um décimo do valor original. Semelhante discrepância foi constatada em cerca de 60 notas fiscais, acarretando também na inidoneidade da escrita fiscal (Livros Fiscais e Contábeis), posto que foram escriturados com base em documentos fiscais adulterados.

 

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Márcio Gazaniga Moraes foi condenado pelo crime contra a ordem tributária, previsto no inciso II do artigo 1º da Lei 8.137, consistente em de falsificar ou alterar nota fiscal ou qualquer outro documento relativo à operação tributável, agravado por ter ocasionado grave dano à coletividade em razão dos valores envolvidos.

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