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Quinta-feira, 28 de março de 2024
Segurança

Farra do Boi. Polícia Civil cumpre mandado de busca em Porto Belo e Bombinhas

Operação foi nesta quarta-feira (18) e terminou com o cumprimento de cinco mandos de busca e apreensão

Porto Belo, 18/05/2022 13h33 | Por: Redação | Fonte: Assessoria de imprensa
Os investigados podem responder pelos crimes de maus-tratos a animais, com pena prevista de três meses a um ano, e associação criminosa, com pena de reclusão de um a três anos - Fotos Polícia Civil/Divulgação

A Polícia Civil de Santa Catarina realizou uma operação em combate à prática da farra do boi nesta quarta-feira (18) e cumpriu cinco mandados de busca e apreensão em Porto Belo e Bombinhas no litoral Norte do Estado.

A investigação é da Delegacia de Polícia de Porto Belo. Na ação, houve o apoio da Delegacia de Polícia de Bombinhas, Polícia Militar e GOR – Grupo de Operações e Resgate.

Trata-se de um inquérito policial instaurado para apurar os crimes de maus-tratos a animais e associação criminosa relacionados à prática da farra do boi no bairro Araçá, em Porto Belo.

Durante as investigações, foram colhidos depoimentos e registros de ocorrências da farra do boi nos anos de 2020, 2021 e 2022. Neste período, três animais utilizados na farra foram resgatados pelo GOR com o apoio da Polícia Militar, bem como um dos animais utilizados na farra chegou a se jogar no mar para fugir dos farristas, sendo efetuado um vídeo por tripulantes de uma lancha de passeio.

A última ocorrência da prática da farra do boi foi no domingo (15). Após denúncias, o boi foi resgatado na terça-feira (17). Durante as buscas, foram apreendidos dois pássaros, um papagaio e uma coleira sem autorização do órgão ambiental, gaiolas e armadilha para capturar pássaros, gerando a instauração de Termo Circunstanciado (TC) pela prática de possuir animais da fauna silvestre sem a devida licença ou autorização.

O inquérito policial será concluído após a análise do material apreendido. Os investigados podem responder pelos crimes de maus-tratos a animais, com pena prevista de três meses a um ano, e associação criminosa, com pena de reclusão de um a três anos.

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