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Segunda-feira, 04 de dezembro de 2023
Segurança

Homem é condenado a 19 anos de prisão por espancar e atear fogo em jovem

Murilo Schroer da Silva foi espancado até a morte e queimado após discussão por causa do volume do rádio do carro. Crime foi em maio de 2020, em Itapema.

Itapema - SC, 26/10/2021 08h00 | Atualizada em 26/10/2021 08h11 | Por: Redação | Fonte: MPSC
Murilo era natural do Rio Grande do Sul, mas morava em Bombinhas. Foto: Reprodução Vip Social / Divulgação

O Tribunal do Júri da Comarca de Itapema condenou Igor Soares dos Santos Henzel, de 20 anos, a 19 anos e oito meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado, furto e corrupção de menor. O réu foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por matar Murilo Schroer da Silva, de 18 anos, após uma discussão e furtar o carro do jovem. Todos os rimes foram praticados com a ajuda de três adolescentes.

O assssinato foi na madrugada do dia 09 de maio de 2020, próximo à central de captação de água da Companhia Águas de Itapema, na Estrada Geral do Sertão do Trombudo. Segundo o Ministério Público era pouco depois das 3h, quando os jovens começara a discutir por causa do volume do rádio do carro, e em seguida os caroneiros passaram a agredir o motorista. Murilo conseguiu fugiu em direção a um matagal, mas foi perseguido pelos agressores, que o asfixiaram com um cabo de energia e passaram a agredi-lo com chutes, socos e pedradas, até que desfalecesse. Em seguida, o levaram até uma valeta próxima e voltaram para o carro. Porém, em vez de irem embora, voltaram até o local onde Murilo foi jogado e reiniciaram as agressões com pedradas, pauladas, pisadas, até matá-lo. Horas depois, voltaram ao local, jogaram um colchão sobre o corpo e atearam fogo. Parte dos fatos foi gravada pelas câmeras de monitoramento da estação de captação de água. Já no dia seguinte a polícia encontrou o veículo e chegou até os suspeitos pelo crime.

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Durante a sessão de julgamento, os jurados decidiram pela condenação de Igor pela prática de homicídio triplamente qualificado - pelo motivo fútil, pela impossibilidade de defesa da vítima e pela crueldade - por furto qualificado pelo concurso de pessoas e por corrupção de menor.

A pena de 19 anos e oito meses de reclusão deverá ser cumprida em regime inicial fechado. A sentença é passível de recurso. Como ele está preso preventivamente desde a época dos fatos, o réu não terá direito de apelar em liberdade. Segundo informações que foram publicadas pela imprensa na época, Murilo era natural do Rio Grande do Sul e morava na cidade de Bombinhas.

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