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Sexta-feira, 29 de março de 2024
Segurança

TJ nega prisão domiciliar por Covid para homem no Sul do Estado

Um homem de 28 anos teve seu pedido de habeas corpus negado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e seguirá preso preventivamente enquanto aguarda a tramitação da ação penal em comarca do Sul do Estado

Santa Catarina, 13/09/2021 07h32 | Por: Redação | Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Foto: Pixabay

Denunciado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas,​ ao ser flagrado com 385 gramas de ecstasy fracionados em 600 comprimidos, um homem de 28 anos teve habeas corpus negado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e seguirá preso preventivamente enquanto aguarda a tramitação da respectiva ação penal em comarca do sul do Estado.

A Defensoria Pública, que atuou em seu nome, pleiteou subsidiariamente, em razão da situação da pandemia de Covid-19, que fosse concedida ao paciente a prisão domiciliar. O pedido foi igualmente rechaçado.

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Embora primário o acusado, a quantidade de droga apreendida e o fato de não residir no distrito da culpa – o paciente é do vizinho Rio Grande do Sul – foram também levados em consideração para a câmara negar o habeas corpus, em decisão unânime.​

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