A partir desta quinta-feira (6) as empresas de ônibus interestadual e internacional deverão responder a critérios mais rigorosos.
Em 2022, as empresas de ônibus interestadual ou internacional, autorizadas a fazer transporte de passageiros, deverão atender uma lista de critérios mais rigorosos. É o que determina a Lei 14.298, de 2022, sancionada e publicada com um veto no Diário Oficial da União, que passou a vigorar a partir desta quinta-feira (6).
A nova lei trata apenas de autorizações, através das quais o poder público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros, sem que haja necessidade de licitação, como no caso das permissões. A norma não fixa limite para o número de autorizações.
Agora, caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizar processo seletivo para outorga de autorização, com observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
O operador deverá comprovar os requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Poder Executivo. Também será exigido deter capital social mínimo de R$ 2 milhões.
Para operar, as empresas deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação onde vão atuar para fins de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Para as empresas que oferecem ônibus de fretamento — responsáveis por serviços não regulares de transporte — será proibida a venda de bilhete de passagem.