Confira os casos em que a remoção é obrigatória
A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), por meio da Polícia Mílitar Rodoviária (PMRv), esclarece que não procedem as informações que circulam pelas redes sociais, as quais afirmam sobre a proibição das remoções de veículos pelos agentes de fiscalização de trânsito. A Lei 14.229/21 nada mais fez do que evidenciar procedimentos que já eram legais e se tormaram normativas internas.
Em relação à aplicação da medida administrativa de remoção do veículo, a lei fala da possibilidade do condutor flagrado com irregularidades, que imponham a remoção, se autorizado a prosseguir com a viagem.
No entanto, é importante destacar que tais possibilidades exigem o cumprimento de alguns requisitos para que os automóveis sejam liberados para seguir em seus deslocamentos. Mesmo que não consiga sanar a irregularidade no local da infração, será avaliado se o veículo oferece condições de segurança para circulação, sendo que, na maioria dos casos, eles acabam flagrados com irregularidades onde há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção.
Além disso, há ainda outra condicionante: o recolhimento pela autoridade de Trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), mediante entrega de recibo. Esta condição é garantia para que o condutor cumpra com a obrigação de regularizar a irregularidade.
A Lei 14.229/21 (Art. 271, § 9º-B) deixa claro que aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.