Apesar de não ser uma iniciativa pioneira, até porque existe, inclusive, lei federal que trata do assunto, a ideia de regulamentar os benefícios a serem cedidos a portadores do cordão de girassol em espaços públicos e privados de Tubarão, trata-se, sem dúvida de uma louvável inciativa dos vereadores Erivelton Fileti e Felippe Tessmann que, em co-autoria, apresentaram um projeto de lei neste sentido. O principal objetivo da lei é servir como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência oculta. A deficiência oculta é aquela que, mesmo que não aparente sinais físicos visíveis, pode afetar consideravelmente a vida cotidiana. O principal fator que caracteriza tais condições como ocultas é o fato de elas serem invisíveis e, em sua maioria, causarem um impacto nas relações sociais. A lei visa justamente fazer com que essa visibilidade aconteça através do uso do cordão, que pode estar acompanhado, ou não, das carteiras de identificação que geralmente são cedidas pelas prefeituras para as PcD.
A lei federal
Já faz algum tempo que o cordão virou oficialmente o símbolo das pessoas com deficiências ocultas ou não-aparentes, como surdez, autismo e deficiência intelectual. A lei 14.624/23, que torna oficial o uso do cordão com desenhos de girassóis no Brasil, foi sancionada em julho pelo governo federal e vem sendo reeditada progressivamente pelas municipalidades no sentido de adaptá-la a cada realidade, como aconteceu agora em Tubarão pelas mãos dos vereadores Erivelton e Felippe. Pela lei aprovada em Tubarão a administração pública, os estabelecimentos privados e as empresas concessionárias de serviços público ficam autorizadas, em caráter facultativo, a prestar atendimento preferencial às pessoas com deficiência oculta em uso do cordão de girassol. Entende-se como estabelecimentos privados: supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, bares, lojas e similares em geral.
Ponto de Vista
Opinião com credibilidade. Apresentador do programa Notícias da Cidade da Rádio Cidade Tubarão.
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