A matéria estava suspensa desde 2019 por liminar e agora foi pacificada pela corte superior
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei municipal que proibia o tratamento de questões de gênero nas escolas de Blumenau. Os ministros entenderam, em unanimidade, que a lei municipal contraria o princípio da dignidade da pessoa humana. A decisão foi divulgada ontem e até o momento a prefeitura de Blumenau não se manifestou sobre o assunto.
O dispositivo já estava suspenso desde dezembro de 2019 por liminar concedida pelo ministro Edson Fachin. Em seu voto, o ministro lembrou que o STF já tomou várias decisões sobre a matéria, fixando o entendimento de que leis que proíbem a chamada “ideologia de gênero” são contrárias à Constituição Federal. Isso porque os municípios não podem legislar sobre matéria submetida à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996).
Ainda segundo o relator, proibir que o Estado fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade, especialmente nas escolas, contraria o princípio da dignidade da pessoa humana. “É somente com o convívio com a diferença e com o seu acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, explica Fachin.
Entenda o caso
Toda a discussão teve início em 2015, quando o município sancionou uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores, que incluiu um dispositivo que vetou qualquer discussão sobre gênero com os estudantes no Plano Municipal de Educação. Esse dispositivo vedava a inclusão ou manutenção das expressões ‘identidade de gênero’, ‘ideologia de gênero’ e ‘orientação de gênero’ em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação, bem como nas diretrizes curriculares.
A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a legalidade das regras por considerar que censuravam o ensino, o pluralismo de ideias e o direito à liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento. Segundo a PGR, não cabia a um município definir sobre o que pode e o que não pode ser debatido em sala de aula. Diante disso a proibição do assunto nos currículos escolares da rede pública do município foi suspensa em dezembro de 2019 por liminar concedida pelo ministro Edson Fachin.