Alimentos comercializados in natura ou pouco processados terão imposto zerado na cesta básica nacional
O Projeto de Lei Complementar (PLC) que trata das definições para a Reforma Tributária lista 15 alimentos para terem zerada a alíquota de tributos e outros 14 que terão alíquota reduzida em 60%. O texto define que alimentos comercializados in natura ou minimamente processados estarão isentos de impostos. Os itens foram selecionados seguindo recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a Populaçao Brasileira, do Ministério da Saúde.
Ainda que não estejam enquadrados na regra anterior, alguns alimentos também serão impactados se a PLC for aprovada, como os que tem gordura saturada, como óleo de soja e manteiga ou os com substâncias que possam criar dependência, como o café. A justificativa é que estes itens fazem parte da alimentação dos brasileiros e por isto, permanecem na cesta básica nacional.
Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:
Além destes, outros três alimentos estão com aliquota zerada de impostos, ainda que não estejam na cesta básica nacional: ovos, frutas e hortifruti. Outros 14 gêneros alimentícios terão redução de 60% na carga tributária, como carnes, queijos, mel e sal. O projeto também prevê esta isenção para produtos de limpeza como pasta e escova de dentes e papel higiênico.
O texto da Reforma Tributária foi entregue ao Congresso Nacional nesta quinta-feira e será apreciado pelos parlamentares antes da aprovação. O projeto ainda prevê a manutenção de impostos altos para cigarros e bebidas alcoólicas e beneficia a exportação brasileira, entre outros pontos