Domingo, 30 de junho de 2024
Economia

Vai à sanção novo tipo de captação para financiar indústria e microempresas

Os benefícios fiscais estarão sujeitos ao que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias

Brasil, 27/06/2024 10h53 | Por: Érik Borges | Fonte: Senado
Foto: Divulgação Senado

Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira (26), o projeto de lei que autoriza o BNDES e outros bancos públicos de desenvolvimento a emitir a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma nova modalidade de aplicação financeira voltada para a captação de recursos que serão investidos em projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de pequenas empresas. O PL 6.235/2023 segue agora para sanção presidencial.

De autoria do Poder Executivo, a proposta obteve voto favorável do relator, o senador Omar Aziz (PSD-AM). A LCD será um tipo de investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que são oferecidas por bancos e corretoras.

Os rendimentos e o eventual ganho de capital obtido com a alienação serão isentos do Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil, mas serão tributados em 15% para aqueles residentes em paraísos fiscais e para as pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.

Os benefícios fiscais estarão sujeitos ao que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano e vigorarão inicialmente por cinco anos. Depois disso, deverão ser reavaliados. 

A remuneração da LCD estará atrelada à variação de índice de preços ou, no caso dos títulos federais, à taxa Selic ou à taxa DI Over, também conhecida no mercado como taxa CDI. A taxa CDI corresponde à média dos juros que os bancos cobram uns dos outros nas operações que fazem diariamente entre si para cobrir saldos negativos em seus caixas.

Essa taxa é um dos principais parâmetros utilizados no mercado financeiro para remunerar algumas aplicações, como as LCAs e LCIs e os certificados de depósito bancário (CDBs) e para comparar o desempenho de fundos de investimento. A data de vencimento da LCD não poderá ser inferior a 12 meses. A LCD poderá estar vinculada a uma garantia real constituída mediante penhor ou cessão de direitos creditórios.
 

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