O magistrado concedeu um habeas corpus que suspende os efeitos de uma lei municipal de Chapecó e permite que os pais levem crianças e adolescentes à Parada de Luta LGBTQIA+
O desembargador Helio do Valle Pereira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concedeu neste final de semana um habeas corpus que suspende os efeitos de uma lei municipal de Chapecó e permite que os pais levem crianças e adolescentes à 7ª Parada de Luta LGBTQIA+ do Oeste Catarinense, que ocorreu no domingo (30). O desembargador atendeu a um pedido de liminar impetrado pelo PSOL, que recorreu ao TJSC argumentando que a lei, promulgada pela Câmara de Vereadores de Chapecó, restringe a liberdade e tem caráter homofóbico. A legislação estabelece, inclusive multa de R$ 5 mil aos organizadores para cada criança que comparecer ao evento.
Ao conceder o habeas corpus, o magistrado ressaltou que os eventos têm classificação etária e os pais têm autonomia para avaliar a presença dos filhos. Lembrou ainda da decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que igualou o crime de homofobia ao crime de racismo, e pontuou que cabe aos legisladores (no caso os vereadores que aprovaram a lei) prezar pelo tratamento igualitário entre os cidadãos, o que é um direito constitucional.
Segundo o despacho do desembargador, a há clara conotação preconceituosa em proibir a participação de crianças e adolescentes em uma parada de orgulho LGBTQIA+, assim como “uma visão retrógrada de que conduziriam crianças e adolescentes à devassidão por sua mera presença”. O desembargador fala também na involução social dos dias atuais, representada por medidas que contrariam os direitos constitucionais.
“A decisão proferida pelo desembargador Hélio do Valle Pereira é um verdadeiro exemplo de democracia e respeito, demonstrando que o preconceito não pode ser tolerado”, destaca a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-SC, Margareth Hernandes.