O 13° salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem funcionários, inclusive para quem conta com os serviços de empregados domésticos.
No último dia 30 de novembro foi a data limite para as empresas pagarem a primeira parcela do 13° salário. Caso não haja de acordo com o prazo previsto na legislação, a instituição poderá ser penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170, 00 por empregado contratado.
"O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho", afirma o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Ele ainda lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além da autuação, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.
Além disso, não é apenas grandes empresas que possuem a obrigação de garantir o 13° salário aos seus funcionários, quem conta com os serviços de empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.
O cálculo do 13° salário é feito por mês trabalhado ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Dessa forma, se o funcionário trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Assim, a conta deve ser realizada mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
"As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", acrescenta o consultor da Confirp.
Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 20 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Outro ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.