Após emenda aprovada em 2020 autorizando os estados e usarem critérios como educação para o repasse do ICMS, cidades de Santa Catarina podem receber mais recursos de acordo com seus índices na educação. Quem explica mais sobre o tema é o membro do Conselho Fazendário da Fecam, Carlos Henrique Lima
Em Santa Catarina, cidades que possuírem bom desempenho nos índices de educação poderão receber maiores valores de ICMS. A proposta está sendo elaborada através de um grupo técnico composto por pessoas do governo do estado, da Fecam e de diversas outras entidades. O representante do Conselho Fazendário da Fecam (Confaz), Carlos Henrique Lima explica a respeito do percentual que os municípios podem chegar a receber e dá detalhes sobre o funcionamento do ICMS.
Ele destaca que existe a emenda constitucional 108, aprovada em 2020 no Congresso Nacional, que altera as repartições do ICMS. Ele informa que em Santa Catarina, atualmente, 75% do valor arrecadado em ICMS fica com o governo do estado, enquanto os 25% restantes ficam com os municípios.
Carlos destaca que atualmente, desses 25%, os valores são distribuídos da seguinte forma no estado: 85% pelo valor agregado (ou seja, de acordo com o que cada município arrecada com ICMS) e 15% como valor igualitário (todos os municípios recebem o mesmo valor). Ele destaca que a nova emenda obriga os estados a distribuírem 10% do ICMS de acordo com o fator educação.
Ele declara que na última quinta-feira (23), houve a reunião com o Conselho Fazendário da Fecam, onde ficou aprovado a divisão do ICMS dos municípios da seguinte forma: 75% será de acordo com o valor agregado, 15% valor igualitário e os outros 10% serão pela educação. Carlos afirma que o próximo passo será apresentar a proposta para os presidentes das associações dos municípios, provavelmente no próximo dia 21 de outubro. Ele ressalta que, caso aprovado na reunião com as associações de municípios, a próxima tarefa será encaminhar, através da Casa Civil, a proposta para a apreciação na Alesc, nas comissões de Tributação e Finanças e de Justiça.
Carlos explica que os 10% da educação serão divididos da seguinte forma: 5% serão com base no número de alunos matriculados nas redes municipais de ensino, 3% com base na média dos últimos dois anos do IDEB, 1,4% com base nos municípios que obtiveram nota no IDEB acima da média nos últimos dois anos e uma compensação de 0,4% para os municípios que tiveram notas no IDEB abaixo da média nos últimos dois anos.