O novo decreto altera a legislação e deve simplificar o registro de produtos.
Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (8), pelo governo federal, um decreto que deve simplificar os processos de pesquisa, análise e registro comercial de defensivos agrícolas para uso no Brasil. O Decreto 10.833, de 7 de outubro de 2021, segundo publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, prevê alterações nas leis que regem o uso do agrotóxico nas plantações brasileiras, que são originalmente dispostos na Lei 7.802 de 1989.
A nova legislação torna mais rápido e menos burocrática a análise de novos produtos. Apenas disso, ela também endurece a fiscalização e punição para as más práticas na agricultura nacional e o uso de substâncias não reguladas em lavouras e plantações. O decreto ainda inclui aditivos próprios para cultivos certificados como orgânicos, além de facilitar a produção de agrotóxicos genéricos, que são aqueles que usam princípios ativos idênticos aos patenteados por laboratórios.
Pesquisas, estudos e levantamentos na área de defensivos agrícolas também devem ser facilitados com a nova lei. Segundo o Ministério, análises com substâncias e ingredientes ativos que já foram aprovados pelos órgãos reguladores do setor - Ministério da Agricultura, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - poderão ser viabilizados sem necessidade de uma licença especial temporária que era exigida antes do decreto.