Cada um tem uma função diferente e deve ser usado de maneira única.
Os cartões de benefício não são todos iguais. Receber vale-alimentação e vale-refeição é super prático, mas cada um tem uma função diferente – e deve ser usado de maneira única.
Regras para o vale-alimentação:
O vale-alimentação é aceito em supermercados, mercearias, açougues e hortifrútis, entre outros estabelecimentos que vendem comida.
O que pode ser comprado com esse cartão:
- Alimentos frescos (como verduras, frutas, legumes, ovos e carnes);
- Produtos alimentícios industrializados (como biscoitos, massas e grãos);
- Comida congelada;
- água, sucos e refrigerantes.
O que NÃO PODE ser comprado com o benefício de vale-alimentação:
- Bebidas alcoólica e cigarros;
- Refeições prontas em restaurantes, bares e lanchonetes;
- Produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Eletrodomésticos;
- Cosméticos e outras mercadorias que não são comida.
Regras do vale refeição:
O vale-refeição é aceito em restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias e bares que servem refeições.
O que pode ser comprado com esse cartão:
- Refeições prontas
- Lanches
- Comida congelada
- água, sucos e refrigerantes
- Comida do delivery
- Sobremesas
O que NÃO PODE ser comprado com o benefício de vale-refeição:
- Bebidas alcoólica e cigarros;
- Alimentos ou qualquer outro produto no supermercado.
Vale lembrar que os cartões alimentação e refeição são regulamentados pela lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). É importante que o consumidor fique de olho na legislação para aproveitar o benefício para comer melhor.