Sábado, 27 de abril de 2024
Justiça

Empresa que não gerenciou risco para minimizar roubo de carga tem indenização negada 

O caso foi decidido na Justiça

Santa Catarina, 27/03/2024 14h38 | Por: Érik Borges | Fonte: Informação TJSC
Foto: Divulgação TJSC

Uma empresa transportadora teve uma carga de bobinas galvanizadas, no valor de R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a pagar a indenização porque a transportadora não seguiu as medidas de segurança acordadas no contrato. A transportadora contratou outra empresa para fazer o transporte, que usou um método de monitoramento chamado 'follow up', mas isso não foi suficiente.

O Tribunal de Justiça decidiu que a cláusula de gerenciamento de risco não era injusta. No contrato, estava estipulado que para cargas acima de R$ 50 mil, a transportadora deveria usar rastreador ou escolta armada. Como não seguiu isso, teve seu pedido de indenização negado. O tribunal considerou que a empresa não tomou as precauções necessárias e, portanto, a seguradora não precisava pagar.

publicidade
SCTODODIA - Ligados em tudo Grupo Catarinense de Rádios
Alfredo Del Priori, 430 Centro | Criciúma - SC | CEP: 88801630
(48) 3045-5144
SCTODODIA - Ligados em tudo © Todos os direitos reservados.
Demand Tecnologia

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.