O caso foi decidido na Justiça
Uma empresa transportadora teve uma carga de bobinas galvanizadas, no valor de R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a pagar a indenização porque a transportadora não seguiu as medidas de segurança acordadas no contrato. A transportadora contratou outra empresa para fazer o transporte, que usou um método de monitoramento chamado 'follow up', mas isso não foi suficiente.
O Tribunal de Justiça decidiu que a cláusula de gerenciamento de risco não era injusta. No contrato, estava estipulado que para cargas acima de R$ 50 mil, a transportadora deveria usar rastreador ou escolta armada. Como não seguiu isso, teve seu pedido de indenização negado. O tribunal considerou que a empresa não tomou as precauções necessárias e, portanto, a seguradora não precisava pagar.