Vale o desejo do cidadão, desde que seja maior de 18 anos, conforme essa nova regra.
Uma lei nova permite mudar o nome – inclusive com redesignação sexual – diretamente nos Cartórios de Registro Civil de Santa Catarina, sem que dependa de justificativa. Vale o desejo do cidadão, desde que seja maior de 18 anos, conforme essa nova regra. Significa que não há necessidade, como havia no passado, de ação judicial ou intermédio de advogados para esse tipo de processo.
Lei permite mudar nome diretamente em cartórios de Santa Catarina. A Lei 14.382/22 está em vigor e desburocratiza o processo de alteração de nome, incluindo redesignação de sexo. De acordo com o advogado e presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da sexta subseção da OAB de Tubarão, Murilo Monteiro, a mudança pode ser feita em vários casos.
Os documentos necessários são:
Certidão de nascimento atualizada,
Certidão de casamento atualizada (se for o caso),
Certidão de nascimento dos filhos (se for o caso),
Cópia do RG ou CNH,
Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física),
Cópia do título de eleitor,
Comprovante de endereço,
Cópia do passaporte brasileiro (se for o caso),
Certidão dos tabelionatos de protestos dos domicílios onde o requerente residiu nos últimos cinco anos,
Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos,
Certidão atualizada do distribuidor cível (das Justiças Estadual e Federal) dos domicílios onde o requerente residiu nos últimos cinco anos,
Certidão atualizada do distribuidor criminal (das Justiças Estadual e Federal) dos domicílios onde o requerente residiu nos últimos cinco anos
Certidão da Justiça Militar (se for o caso)
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