A Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) assinou um Termo de Compromisso Ambiental com a empresa administradora do transporte da balsa. Dentre as obrigações que devem ser cumpridas, estão a regularização ambiental da atividade
Nesta sexta-feira (19), a Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) assinou um Termo de Compromisso Ambiental com a empresa administradora do transporte da balsa. O Termo é resultado de um acordo decorrente de auto de inflação. Dentre as obrigações que a Balsa de Laguna deverá cumprir com a assinatura, estão inclusos a regularização ambiental da atividade, por meio de um processo de licenciamento ambiental.
Além disso, a empresa deve fazer também a compensação ambiental da atividade exercida, já que o local se trata de uma Área de Preservação Permanente (APP). E ainda, a instalação de duas placas, uma em cada aceso de embarque da balsa (atracadouros), com o objetivo de sinalizar que a atividade é objeto do Termo de Compromisso Ambiental firmado com a Flama.
Em entrevista a Marcus Vinícius, no Jornal da Rádio Cidade - Edição das 13h desta segunda-feira (22), o presidente da Flama, Ailton Bitencourt, relata que a atividade da balsa estava licenciada pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), mas venceu e, após a sofrer um autuação, terá que cumprir o acordo. "Primeiro passo é regularizar o licenciamento ambiental que estava sem, depois o desconto das multa e então a compensação”, detalha. Ailton explica que essas medidas compensatórias ainda serão discutidas entre as partes. “A operadora terá que favorecer o meio ambiente de alguma forma”, completa.
Saiba na íntegra as obrigações que o Termo se refere:
I – A regularização ambiental da atividade prevista no Código de Atividade 33.13.19, popularmente conhecido como “Balsa de Laguna”, através do Processo de Licenciamento Ambiental (n. SAN/8941), via SINFAT Municípios.
II – A compensação ambiental em razão da atividade ser exercida em área de preservação permanente - APP (art. 4º, II, alínea “b”, da Lei n. 12.651/2012 c/c art. 129, § 2º, X e XII, da Lei Orgânica do Município de Laguna).
III – A colocação de 2 (duas) placas, tamanho mínimo de 1 (um) metro de altura por 1 (um) metro de largura, uma em cada acesso de embarque da balsa (atracadouros), com a logo da Fundação e com os dizeres: “Atividade objeto do Termo de Compromisso Ambiental n. 003/2021/FLAMA, firmado com a Fundação Lagunense do Meio Ambiente, objeto do Processo FLAMA n. 0275.0000356/2020, com a finalidade de regularizar o licenciamento ambiental da atividade”.
I. DA REGULARIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CLÁUSULA 2ª. A COMPROMISSÁRIA se compromete a realizar a regularização do licenciamento ambiental da atividade prevista no Código de Atividade 33.13.19, popularmente conhecido como “Balsa de Laguna”, através do Processo de Licenciamento Ambiental n. SAN/8941, via SINFAT Municípios, atendendo as exigências técnicas feitas pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente no âmbito do referido procedimento.
Parágrafo Único. O cumprimento da obrigação prevista no caput deverá ser iniciado após a publicação do presente Termo de Compromisso Ambiental.
III. DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
CLÁUSULA 3ª. As medidas compensatórias pela regularização ambiental da atividade em área de preservação permanente - APP (art. 4º, II, alínea “b”, da Lei n. 12.651/2012 c/c art. 129, § 2º, X e XII, da Lei Orgânica do Município de Laguna), serão exigidas como condicionantes para a emissão da Licença Ambiental de Operação Corretiva no Processo de Licenciamento Ambiental n. SAN/8941.