Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Segurança

Operação da Polícia Federal combate o descaminho de vinhos argentinos para o Brasil

Indícios apontam que o valor de aproximadamente R$ 2,1 milhões recebido pelos investigados seria oriundo da prática criminosa

Dionísio Cerqueira - SC, 19/05/2022 21h55 | Por: Redação
Foto: Divulgação

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, 19, operação para reprimir a introdução irregular no país de vinhos provenientes da Argentina, cumprindo dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal de Chapecó, nas cidades de Francisco Beltrão/PR e Curitiba/PR.  

Conforme as investigações, iniciadas em 2018 com a prisão de um membro da organização que realizava o transporte das bebidas descaminhadas, os vinhos eram fornecidos por uma pessoa que tem estabelecimento comercial na vizinha cidade argentina de Bernardo de Irigoyen.

Referido transportador, bem como os receptadores desses vinhos, na cidade de Curitiba/PR, já haviam sido alvos da Operação Mercador, já tendo sido indiciados e condenados pelo crime de descaminho.  

O investigado que reside em Francisco Beltrão/PR era, na organização, encarregado de efetuar o transporte das cargas, atividade para a qual havia montado uma frota que chegou a ter cinco veículos, na época atuando a partir de Salgado Filho/PR.  

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Com o afastamento do sigilo bancário desses dois investigados, apurou-se que, nos anos de 2018 e 2019, receberam em suas contas aproximadamente R$ 2,1 milhões, com indícios de que sejam valores oriundos da atividade de descaminho de vinhos, já que não tinham atividades formais no período.

Os prejuízos causados pelo grupo são inestimáveis, pois há indícios de que praticam esse tipo de crime há muitos anos. Fora a sonegação de impostos e a concorrência desleal com os comerciantes que praticam esse comércio de forma legal, também existe risco ao consumidor, que, em eventual problema com o produto, não terá como assegurar seus direitos.

Os investigados responderão, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de descaminho e associação criminosa, com penas máximas somadas que chegam a 7 anos de reclusão.    

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