Decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina impede demissões e descontos de salários até análise da legalidade do movimento grevista em andamento
Na noite desta terça-feira (7), o juiz Alexandre Morais da Rosa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, determinou que o governo do Estado suspenda as demissões de professores temporários (ACTs) e os descontos salariais decorrentes da paralisação até que a legalidade da greve seja analisada pelo Judiciário. A decisão foi assinada às 20h23min.
O pedido foi feito pelo sindicato da categoria, Sinte. Na decisão, o magistrado afirmou: “A imposição de sanções administrativas devido à adesão ao movimento grevista é vedada. A liminar deve ser parcialmente deferida para ordenar que os impetrados se abstenham de dispensar os servidores [temporários ou efetivos] em razão das faltas durante o período de greve, readmitindo os eventualmente dispensados até o julgamento da legalidade e extensão do movimento paredista.”
Ainda cabe recurso à decisão liminar. Em resposta, o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, declarou que a liminar concedida contraria precedentes do próprio Tribunal catarinense e do Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria-Geral do Estado defende que é possível descontar os dias parados dos grevistas, independentemente do reconhecimento prévio da ilegalidade da greve.
A Secretaria de Estado da Educação havia orientado as coordenadorias estaduais a demitir os professores temporários que acumulassem três faltas consecutivas ou cinco intercaladas devido à paralisação. Aqueles que retornaram ao trabalho até 29 de abril não seriam dispensados.
A decisão judicial, no entanto, impede essa medida até que o Tribunal de Justiça analise a legalidade da greve. A paralisação, que completou duas semanas, continua sem sinais de trégua em Santa Catarina.