Especialista em direito de família alerta para cuidados que precisam ser tomados especificamente neste casos
Crianças que são filhas de pais separados precisam se adaptar a uma rotina que, na maioria das vezes, se divide entre os eventos com o pai e com a mãe. Estas “regras” costumam ser registradas no acordo de guarda, o documento que trata de valor de pensão, limites e responsabilidades de cada um dos genitores na vida dos filhos e também determinam o tempo em que a criança passará com cada uma das novas famílias. Em casos específicos, como o de crianças autistas, os cuidados na elaboração deste acordo é redobrado e precisam de muita atenção.
Especialista em direito de família, a advogada Julia Zimmermann reforça que sensibilidade e flexibilidade são ferramentas necessárias nestes casos. “No caso das crianças no espectro autista, é crucial agir com sensibilidade e cautela ao conduzir essa transição. O ajuste a essa nova dinâmica familiar pós-divórcio deve ser encarado como um processo contínuo, com foco no bem-estar da criança e na promoção de uma convivência saudável”, explica.
Pessoas que estão no Transtorno do Espectro Autista são caracterizadas, principalmente por dificuldades de socialização e da adaptação em novas rotinas e isto precisa ler levando em consideração. “Para as crianças com espectro autista, a necessidade de uma rotina fixa pode ser essencial para a sua qualidade de vida, pois a simples quebra deste cotidiano pode acarretar em efeitos prejudiciais à interação social e aumento do seu isolamento”, alerta a advogada que ainda afirma que “É necessário salientar que o genitor que detém o período maior de guarda pode se sentir sobrecarregado devido às demandas diárias”, finaliza.
Para a confecção de um acordo de guarda que beneficie aos dois genitores e, principalmente, os filhos, é aconselhável que se procure por um advogado. Caso os pais não tenham condições financeiras, o serviço pode ser executado por um representante da Defensoria Pública.