Terça, 30 de abril de 2024
Justiça

Pais separados de autistas precisam tomar cuidados especiais no acordo de guarda

Especialista em direito de família alerta para cuidados que precisam ser tomados especificamente neste casos

Criciúma - SC, 17/04/2024 20h17 | Por: Fernando Shock
Foto: Divulgação / Internet

Crianças que são filhas de pais separados precisam se adaptar a uma rotina que, na maioria das vezes, se divide entre os eventos com o pai e com a mãe. Estas “regras” costumam ser registradas no acordo de guarda, o documento que trata de valor de pensão, limites e responsabilidades de cada um dos genitores na vida dos filhos e também determinam o tempo em que a criança passará com cada uma das novas famílias. Em casos específicos, como o de crianças autistas, os cuidados na elaboração deste acordo é redobrado e precisam de muita atenção.

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Especialista em direito de família, a advogada Julia Zimmermann reforça que sensibilidade e flexibilidade são ferramentas necessárias nestes casos. “No caso das crianças no espectro autista, é crucial agir com sensibilidade e cautela ao conduzir essa transição. O ajuste a essa nova dinâmica familiar pós-divórcio deve ser encarado como um processo contínuo, com foco no bem-estar da criança e na promoção de uma convivência saudável”, explica.

Pessoas que estão no Transtorno do Espectro Autista são caracterizadas, principalmente por dificuldades de socialização e da adaptação em novas rotinas e isto precisa ler levando em consideração. “Para as crianças com espectro autista, a necessidade de uma rotina fixa pode ser essencial para a sua qualidade de vida, pois a simples quebra deste cotidiano pode acarretar em efeitos prejudiciais à interação social e aumento do seu isolamento”, alerta a advogada que ainda afirma que “É necessário salientar que o genitor que detém o período maior de guarda pode se sentir sobrecarregado devido às demandas diárias”, finaliza.


Para a confecção de um acordo de guarda que beneficie aos dois genitores e, principalmente, os filhos, é aconselhável que se procure por um advogado. Caso os pais não tenham condições financeiras, o serviço pode ser executado por um representante da Defensoria Pública.
 

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